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Projeto prevê avaliação biopsicossocial para aposentadoria por invalidez

Avaliação considerará, entre outros aspectos, os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo.

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5392/16, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que estabelece avaliação biopsicossocial do segurado, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, para concessão da aposentadoria por invalidez. A avaliação considerará, entre outros aspectos, os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; e a limitação no desempenho de atividades.

Pela proposta, o benefício será concedido após esgotadas as possibilidades de habilitação e reabilitação do segurado. Atualmente, a Lei de Benefícios Previdenciários (8.213/91) condiciona o benefício a exame médico-pericial feito por médico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Segundo Barbosa, é importante ampliar o alcance da perícia do INSS, para a concessão de aposentadoria por invalidez. “A apreciação multiprofissional de cada caso possibilitará que a limitação ou impedimento não seja avaliada apenas pelo ângulo médico.”

Barbosa afirmou que, mesmo já ocorrendo a participação de outros profissionais de saúde no exame médico-pericial, não há normatização na Previdência Social para estabelecer o caráter multidisciplinar do exame pericial. “O projeto de lei fornece amparo legal para uma avaliação mais abrangente, transparente e justa, contando com os servidores que já trabalham no INSS”, afirmou.

Fatores psicossociais como a reabilitação podem interferir diretamente na condição laboral do segurado, ressaltou Barbosa. Ele destacou ainda a importância de as condições sociais – distância do trabalho, acessibilidade nos meios de transporte e no ambiente de trabalho – serem avaliadas por assistente social. “Esse conjunto de opiniões técnicas será decisivo para justificar a concessão do benefício da aposentadoria por invalidez”, disse Barbosa. Com informações da Agência Câmara

Fonte: Portal Previdência Total.