PEC deve aumentar dívidas de Estados e municípios em mais de 300% em dez anos; veja mapa com valores
Estados e municípios de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraíba e Rio Grande do Sul ficariam com o maior estoque de dívidas judiciais para pagar
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita o pagamento de precatórios deve aumentar o estoque de dívidas judiciais de Estados e municípios em 357% em um período de dez anos, de acordo com estudos elaborados a partir do texto da proposta. Em alguns casos, como o de Alagoas, as dívidas devem crescer até 1.000% no período.
Os precatórios são dívidas do poder público com pagamentos determinados pela Justiça. Aposentados, servidores e fornecedores estão entre os principais credores e recorrem ao Judiciário para cobrar a União, os Estados e os municípios.
Como o desembolso pode demorar, esses valores movimentam um mercado secundário e muitos precatórios são vendidos com desconto - ou seja, quem tem para receber vende e fica com um valor antecipado e menor; e quem investe, compra para esperar ganhar mais no futuro.
Uma PEC aprovada na Câmara e em primeiro turno no Senado em julho impõe um limite para o pagamento desses débitos pelos Estados e municípios e diminui os juros a serem pagos pelos governos estaduais e municipais, alongando o prazo para quitação.
O argumento dos parlamentares, pressionados por governadores e prefeitos, é dar um alívio financeiro aos Estados e municípios e evitar um apagão na máquina pública. Advogados, economistas e integrantes do mercado financeiro, por outro lado, criticam a proposta por representar um possível “calote” no pagamento de valores que o Judiciário mandou pagar.
A PEC limita o pagamento de precatórios em até 5% da receita corrente líquida do Estado e do município. Quanto mais comprometido o orçamento com os débitos em atraso, menor será o limite para desembolso a cada ano. Além disso, fixa a correção de juros em IPCA (inflação) + 2% ou Selic (taxa básica de juros), o que for menor.
Conforme o Estadão mostrou, a PEC preocupa especialistas por pressionar o endividamento público e abrir margem para gastos em ano de eleição.
Um estudo do banco BTG Pactual, assinado pelo analista Fabio Serrano, estima que o estoque de precatórios em atraso vai aumentar de R$ 193 bilhões em 2024 para R$ 882,6 bilhões em 2035 nos Estados e municípios. A análise simula o estoque atual com um crescimento constante de acordo com a receita corrente líquida de cada ente, que servirá de base para aplicação do limite.
Juntos, o Estado e os municípios de São Paulo, por exemplo, teriam um aumento da dívida de R$ 83,2 bilhões no ano passado para R$ 391,6 bilhões em 2023. Os valores em atraso cresceriam mais de quatro vezes, com potencial de aumento equivalente a 371%.
Os Estados e municípios de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraíba e Rio Grande do Sul ficariam com o maior volume de precatórios atrasados em valores absolutos. Alagoas aumentaria a dívida com precatórios em 1.119% e sofreria um ajuste proporcionalmente ainda maior.
A PEC afetaria inclusive entes que hoje têm baixo comprometimento com débitos acumulados, como o Espírito Santo - que não possui débitos em atraso, mas que poderia acumular um estoque de R$ 3,4 bilhões em dez anos com a entrada de novos precatórios.
“Com tetos de pagamento baixos, correção monetária inferior ao custo do capital e ausência de um prazo final para quitação, a proposta transfere parte do custo do ajuste aos credores e consolida um regime de postergação permanente dos pagamentos”, diz o relatório do BTG. “Ao institucionalizar o atraso sistemático, compromete garantias constitucionais como a coisa julgada, o direito propriedade e a separação dos Poderes.”
No Congresso, o consultor da Câmara Leonardo Rolim, que assessorou a elaboração do parecer da PEC na Casa, afirma que o regime atual torna inviável o pagamento de precatórios e o caixa de vários Estados e municípios. Atualmente, 4.516 prefeituras têm dívidas de precatórios que somam um total de R$ 88,8 bilhões. São Paulo, o maior Estado do País, concentra um estoque de R$ 57,7 bilhões em 622 municípios.
“Muitos entes talvez não conseguiriam nunca ficar sem dívida de precatórios porque estão sempre aparecendo novos precatórios para pagar. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já aplica o princípio de que o comprometimento de mais de 5% da receita corrente líquida inviabiliza o ente de cumprir obrigações básicas. Agora, isso foi colocado na Constituição”, afirma Rolim.
Outro estudo, este da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná com base em dados da OAB Nacional, mostra que a Prefeitura de São Paulo sairia de uma dívida inicial de R$ 30,7 bilhões em 2025 para um estoque em atraso de R$ 112,8 bilhões em 2036 - ou seja, mais de três vezes maior, com um aumento de 267%, também mantido o ritmo atual de precatórios e a aprovação da PEC.
O Estado do Paraná sairia de uma dívida inicial de R$ 8,1 bilhões e iria para R$ 19,8 bilhões, ao limitar o pagamento dos precatórios nos próximos anos.
“Pela primeira vez desde a Constituição de 1988, a proposta transforma o calote em perpétuo, porque a dívida vai aumentando sem considerar a entrada de novos precatórios”, diz o presidente da OAB no Paraná, Luiz Fernando Casagrande Pereira.
Ele destaca que, no regime atual, apenas três Estados e 68 municípios não conseguiriam quitar os precatórios até 2029, como mandam as regras atuais. Com a proposta, porém, todos os governos estaduais e municipais poderão usar o limite e alongar suas dívidas.
Um parecer elaborado pelos advogados e professores da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Rodrigo Luís Kanayama e Egon Bockmann Moreira para a OAB classifica a PEC como inconstitucional. “O resultado matemático é claro: instaura-se uma espécie de dívida perpétua, impagável e em afronta direta ao entendimento sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal de que moratória sucessiva compromete a intangibilidade da coisa julgada e prejudica o próprio equilíbrio fiscal”, dizem os especialistas.
O Conselho Federal da OAB aprovou uma indicação para a organização entrar no Supremo Tribunal Federal (STF) assim que a PEC for promulgada pelo Congresso Nacional para derrubar a medida.
“O Congresso sabe que a PEC é inconstitucional, mas aposta na demora do julgamento no Supremo e, com isso, eles aliviam o caixa dos atuais prefeitos e governadores”, diz Pereira, que aponta um prejuízo para quem tem valores a receber e espera na fila. “Precatório é homenagem póstuma. Ninguém recebe em vida, do jeito que está.”
Fonte: Estadão