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PEC cria novo regime especial de pagamento de precatórios

Câmara avalia proposta que cria um novo regime especial de pagamento de precatórios, com prazo máximo de 10 anos.

  • 6/24/16
  • GERAL
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A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 212/16, do Senado, que cria um novo regime especial de pagamento de precatórios, com prazo máximo de 10 anos. Precatórios são dívidas acima de 60 salários mínimos contraídas pela Fazenda Pública em razão de condenação judicial.

Pela PEC, para saldar os precatórios, vencidos e a vencer, estados, Distrito Federal e municípios em débito deverão depositar mensalmente, em conta especial, 1/12 de uma porcentagem sobre as respectivas Receitas Correntes Líquidas (RCLs), apuradas no segundo mês anterior ao mês de pagamento.

O texto prevê uma redução da RCL a ser comprometida por estados e municípios do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Em vez de 1,5% RCL, o percentual mínimo foi reduzido para 0,5%.

A PEC estabelece ainda que, caso haja atraso na liberação dos recursos, o chefe do Poder Executivo responderá conforme legislação de responsabilidade fiscal e de improbidade administrativa.

De autoria do senador licenciado, e atual ministro das Relações Exteriores, José Serra (PSDB-SP), a PEC pretende reduzir o estoque de precatórios ainda pendentes, dando celeridade aos pagamentos e responsabilizando os gestores públicos em caso de não cumprimento da norma.

Débito bilionário

Conforme o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os três entes públicos (União, estados e municípios) acumulavam em junho de 2014 uma dívida de R$ 97,3 bilhões em precatórios emitidos pelas justiças estaduais, federal e trabalhista.

Decisão do STF

Previsto no artigo 100 da Constituição, o sistema de precatórios já foi alvo de mudanças, uma delas promovida pela Emenda 62, que reservou parcela da Receita Corrente Líquida para o pagamento de precatórios, com 15 anos de regime especial de pagamento.

A Emenda 62 permitia o parcelamento das referidas dívidas em 15 anos, com pagamentos mínimos variando entre 1% e 2% das receitas correntes líquidas dos entes federados, reajustados pela Taxa Referencial (TR), índice que corrige a poupança. Em 2013, no entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o prazo de 15 anos previsto na Emenda 62.

Mas a decisão teve de ser modulada pelos ministros, visto que os entes federados não teriam condição de pagar de imediato todo o saldo acumulado dos precatórios ao longo de décadas. Com informações da Agência Câmara.

 

Fonte: Portal Previdência Total.