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OAB alerta contra fraudes no pagamento de precatórios em São Paulo

O membro da Comissão de Precatórios da OAB-SP, Rafael Marcatto, aconselha: o servidor público que receber qualquer tipo de proposta envolvendo precatório deve sempre entrar em contato com o seu advogado.

  • 8/29/15
  • GERAL
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Após a definição do prazo de cinco anos para o pagamento de todos os precatórios devidos por entes públicos até 2020, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), movimentos de fraudes contra credores no campo de compra e venda dessas dívidas voltaram a ocorrer. A Comissão de Precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo (OAB-SP) informou que recebeu em julho uma denúncia de representantes do SindiSaúde  sobre empresas que passaram a assediar associados credores de precatórios – dívida de entes públicos reconhecida pela Justiça –, oferecendo-lhes valores irrisórios.

De acordo com Marcelo Gatti Reis Lobo, presidente da Comissão de Precatórios, no mês de agosto recebeu novos e-mails de advogados e credores que estão sofrendo investidas similares, mas desta vez envolvendo outras empresas. “Notamos que algumas dessas companhias, desconhecidas, utilizam nomes de bancos e instituições confiáveis para ganhar credibilidade ao fazer a investida”, diz.

Segundo ele, os fraudadores agem de diversas formas. Como alguns conseguem acesso a processos, abordam os credores com informações falsas sobre a real situação dos pagamentos, envolvendo, por exemplo, valores e prazos. Há, ainda, casos em que se apropriam de recursos do credor com a justificativa de efetuar o pagamento de custas e impostos para liberar o precatório, sem sequer trabalharem como advogados. A comissão informou também que enviou ofícios ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB SP e aos departamentos responsáveis pela execução de valores no Tribunal de Justiça de São Paulo.

membro da Comissão de Precatórios da OAB-SP, Rafael Marcatto, aconselha: “o servidor público que receber qualquer tipo de proposta envolvendo precatório deve sempre entrar em contato com o seu advogado, pois este profissional está trabalhando há anos no processo e somente ele tem condições de prestar ao cliente todas as informações reais e fidedignas do precatório”. Com informações da OAB-SP.