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Marido que recebia pensão da esposa que ele assassinou terá que devolver R$ 38 mil ao INSS

Homem terá que ressarcir União por receber pensão indevidamente.

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul condenou um homem a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pela pensão por morte que passou quatro anos recebendo, apesar de ter sido ele mesmo quem assassinou a esposa. O crime ocorreu em 2007, na zona rural do município de Guaraciaba (SC). Nadir Montanha recebeu cerca de R$ 30 mil de pensão entre 2010 e 2014, mas a autarquia previdenciária suspendeu o benefício assim que tomou conhecimento de que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina havia condenado o réu a 14 anos de reclusão pelo assassinato.

A Advocacia Geral da União (AGU) ajuizou, então, uma ação regressiva cobrando a devolução dos valores, que atualizados somavam R$ 38 mil. Na ação, os procuradores federais enfatizaram que, uma vez “caracterizado o dano, é possível cobrar o prejuízo ao patrimônio em razão de ato ilícito, na medida em que o INSS foi obrigado a pagar um benefício que, de outra forma, não pagaria”.

A Advocacia-Geral também ressaltou o caráter pedagógico da medida, que “visa colaborar com as políticas voltadas à prevenção e repressão dos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, considerando-se o caráter-punitivo que possuem as ações regressivas”.

Ainda segundo os procuradores, a despeito da despesa suportada pelo erário, o maior impacto é, "indiscutivelmente, o de natureza social, de mensuração indefinida, que se releva na perda de vidas e na incapacidade laborativa provocada em milhares de mulheres, gerando efeitos deletérios para o desenvolvimento social brasileiro”.

A ação regressiva da AGU foi analisada na 1ª Vara Federal de Carazinho (RS). O juiz concordou que o “dano do INSS está configurado, pois resta claro que o homicídio praticado pelo réu deu origem à pensão por morte por ele próprio requerida, causando prejuízo ao erário”. Com informações da AGU.

Fonte: Portal Previdência Total.