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Justiça garante revisão de aposentadoria a segurado que trabalhava com carvão

Extração de carvão é reconhecida como atividade especial.

Um segurado do Rio Grande do Sul (RS) que trabalhou durante 9 anos com a extração de carvão obteve na Justiça o reconhecimento de que exerceu atividade especial e o direito de ter sua aposentadoria recalculada. O entendimento foi da 6ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

O segurado ajuizou ação após ter o pedido de revisão do benefício previdenciário negado administrativamente. A sentença de primeiro grau foi procedente e o INSS recorreu ao tribunal.

O INSS alegou que o período não deve ser considerado como atividade especial, pois não teria ocorrido exposição habitual e permanente ao mineral.

Segundo o relator do caso, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, “a perícia constatou a exposição habitual e permanente a carvão mineral e seus derivados e a alegação do INSS não tem qualquer respaldo probatório”. O INSS tem 45 dias para implantar o benefício recalculado com base nos novos critérios. Com informações do TRF4

Fonte: Portal Previdência Total.