Notícia

Instituto pede adiamento do julgamento da desaposentação no STF

IBDP acredita que reforma e DRU atrapalham desaposentação.

A análise da reforma da previdência e do prévio julgamento da ADPF nº 415/2016 – que discute o descumprimento de diversos preceitos fundamentais da Constituição Federal de 88, notadamente aqueles relativos à estrutura da Seguridade Social brasileira – são os motivos apresentados pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) para pedir o adiamento do julgamento da desaposentação que está marcado para a próxima quarta-feira, dia 26, no Supremo Tribunal Federal (STF). Na condição de amicus curie, o instituto pede o adiamento do RE 661.256, processo que discute a troca da aposentadoria para aposentado do INSS.

Segundo a entidade, a ADPF 415/16 questiona, em apertada síntese, a viabilidade jurídica da ampliação da DRU – Desvinculação das Receitas da União, que foi de 20% para 30% com a recente Emenda Constitucional nº 93/16, de 08.09.2016. “A ampliação da margem de receitas desvinculadas impacta diretamente a viabilidade econômica da Seguridade Social, sendo que este tema deve ser julgado como questão prejudicial ao processo que discute a possibilidade da desaposentação”, explica Jane Berwanger, presidente do IBDP.

De acordo com a advogada, a indevida alteração nas regras orçamentárias previstas pela Constituição Federal pode vulnerar a implementação das políticas públicas de Previdência Social. O IBDP também levanta a questão de uma grande reforma previdenciária a caminho, mais profunda alteração do sistema previdenciário, se comparada àquelas efetuadas pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03. “Vamos enfrentar uma grande alteração da matriz constitucional da Previdência Social e processos de reformas são estopim para cenários de explosão de litigiosidade”, alerta Berwanger.

Com apenas quatro votos, dos 11, o julgamento da desaposentação estava parado desde o final de 2014, com o pedido de vista da ministra Rosa Weber. Os processos são o RE 661256 de relatoria do ministro Roberto Barroso e o RE 381367, que tem o ministro Marco Aurélio como relator. Para Barroso a desaposentação é possível e sem devolução de valores, mas o ministro criou um recálculo da nova aposentadoria com uma reformulação do fator previdenciário em que se preserva a idade e a expectativa de sobrevida do primeiro benefício. Já a proposta de Marco Aurélio é que há a possibilidade de revisar o primeiro benefício com as novas contribuições. Além dos votos dos relatores que foram a favor dos aposentados, votaram os ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki, ambos contrários à troca da aposentadoria. Ainda faltam os votos de sete ministros do Supremo.

O IBDP apresentou um estudo sobre a viabilidade financeira e atuarial da desaposentação para os aposentados que continuam a trabalhar e contribuir. Neste foi abordada a questão financeira, provando que o segurado paga com as novas contribuições o necessário para o aumento do novo benefício.

Em relação aos números trazidos pelo INSS sobre o impacto financeiro da matéria para os cofres da Previdência Social - que poderiam chegar a R$ 181,8 bilhões nos próximos 30 anos – o IBDP apresentou nos autos contradição, pois alega que tais valores não condizem com a realidade dos casos. “Os números apresentados pelo INSS levam em consideração a hipótese de todas as pessoas que permaneceram trabalhando tenham desaposentação vantajosa e que passem a receber o teto, o que não confere com a realidade. Além disso, o impacto de 6 bilhões ao ano não é significativo, representa 1,53% do que a Previdência gasta anualmente com benefícios e só vai pedir a troca quem contribuiu depois de aposentado”, aponta Berwanger.

O instituto informa que mais de 180 mil processos na justiça estão aguardando a decisão do Supremo. Apesar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter julgado o recurso repetitivo reconhecendo o direito à desaposentação, a palavra final será dada pelo STF, que é guardião da Constituição Federal.

Fonte: Portal Previdência Total.