INFORMATIVO ADVOCACIA MARCATTO
Acordo direto – Município de Florianópolis - Prazo para adesão ao acordo: 20/03/2025 a 09/04/2025
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3/24/25
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GERAL
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“O acordo direto é a modalidade de pagamento que possibilita o recebimento antecipado de um crédito mediante concessão de deságio, observando os critérios objetivos definidos em edital de convocação previamente publicados pelo Ente Devedor. Segundo § 1º do art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, até 50% dos recursos disponibilizados por entidades do Regime Especial poderão ser utilizados para pagamento mediante acordos diretos.
A partir de janeiro de 2025, na forma da Resolução GP n. 89/2024, os acordos diretos serão realizados exclusivamente perante o Tribunal de Justiça, a quem competirá regulamentar e publicar os editais de convocação, na forma disciplinada pelo art. 76 da Resolução CNJ n. 303/2019.”
Íntegra da notícia: https://www.tjsc.jus.br/precatorios/acordo-direto
Edital de convocação 01/2025
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
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