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Aposentados têm regras específicas para o pagamento do 13º

Aposentados e pensionistas receberão a primeira parcela do 13º salário a partir de agosto.

  • 7/4/16
  • IMPRENSA
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Caio Prates
do portal Previdência Total

O Ministério do Trabalho anunciou na última semana que os aposentados e pensionistas receberão a primeira parcela do 13º salário a partir de agosto. Ao contrário do que aconteceu no ano passado, quando o primeiro depósito da gratificação só foi realizado a partir do mês de setembro, por conta do ritmo fraco da economia e a consequente queda da arrecadação, mais de 28 milhões de segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) terão direito ao adiantamento. Porém, o benefício ainda depende de um decreto que autorize o pagamento.

O governo federal informou que o pagamento da primeira parcela será iniciado no dia 25 de agosto. A confirmação foi feita pelo ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha. “O 13º dos aposentados será pago no prazo ordinário. Vai ser como sempre foi, com exceção de 2015”, disse o titular da Pasta. De acordo com o ministro, a segunda parcela do salário estará disponível em novembro.

Desde 2006, o governo antecipa a primeira parcela do 13º dos aposentados e pensionistas na folha de agosto, junto com o pagamento do benefício mensal. E, apesar de a equipe econômica do presidente em exercício, Michel Temer (PMDB), informar que pretende levar adiante uma reforma das regras da Previdência Social, não deverá alterar o pagamento da gratificação de fim de ano.

“O 13º salário é um direito social importante, com previsão legal há longa data no Brasil. Em termos previdenciários, o abono anual é garantido pela Constituição para aposentados e pensionistas”, explica o advogado Marco Aurélio Serau Junior.

A Constituição Federal prevê que o 13º dos segurados da Previdência Social deve ser pago com base no valor integral dos benefícios ou aposentadoria recebida durante o ano, considerando o valor dos proventos do mês de dezembro, e deverão ser depositados até o fim do ano.

REGRAS

O advogado de Direito Previdenciário João Badari observa que a primeira parcela do abono “corresponderá a até 50% do valor do benefício relativo a agosto e será paga juntamente com os benefícios correspondentes àquele mês. A segunda parcela será a diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios relativos a novembro”.

Badari reforça que não haverá desconto de IR (Imposto de Renda) na primeira fração. “De acordo com a legislação, o IR sobre o 13º só é cobrado em novembro, quando será paga a segunda parcela da gratificação”, afirma.

Segundo o Ministério do Trabalho, o calendário de pagamentos dos benefícios previdenciários prevê em agosto o pagamento para os segurados que recebem até um salário mínimo e possuem cartão com final 1, desconsiderando-se o dígito. Quem ganha acima do mínimo começa a receber a partir do dia 1º de setembro. Os depósitos seguem até 8 de setembro.

Anna Toledo, advogada especialista em Direito Previdenciário, destaca que, ainda que o segurado do INSS tenha recebido um benefício previdenciário no mesmo ano por período inferior a 12 meses, terá direito ao abono proporcional.

“A única exigência é a espécie do benefício, o que, de acordo com o artigo 120 do decreto regulamentador, por exemplo, terão direito ao 13º todos os que receberem auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, aposentadoria, pensão por morte e auxílio-reclusão”, alerta.

Badari revela que, por lei, não têm direito ao 13º salário os segurados que recebem os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural; benefício de prestação continuada da lei orgânica da assistência social e renda mensal vitalícia; amparo assistencial ao idoso e ao deficiente; auxílio-suplementar por acidente de trabalho; pensão mensal vitalícia e abono de permanência em serviço e salário-família.

Os especialistas ressaltam que poderá haver diferenças de valores entre a primeira e segunda parcelas. “Importante destacar que na primeira não há deduções relativas ao IR. As deduções são realizadas na segunda, mas somente para os benefícios tributáveis, o que, neste caso, poderá variar o valor”, pontua Anna.

Serau Junior observa que o montante pode ser diferente também caso, no período entre a primeira e a segunda parcela, ocorrer algum tipo de reajuste ou revisão do benefício recebido pela Previdência Social como, por exemplo, uma revisão administrativa ou judicial. “Não é comum, mas pode ocorrer, sim”, revela o advogado.

CUIDADOS

A regra para o pagamento desta gratificação é que seja feito sempre no valor integral do benefício que o segurado recebeu naquele ano, considerando como referência o salário de dezembro.

O professor Serau Junior. orienta que o segurado “sempre deve conferir os valores depositados, tanto o adiantamento como a parcela final, em dezembro. E, em caso de problemas, procurar o INSS tão logo perceba qualquer irregularidade em relação aos depósitos, seja por valor menor ou pela ausência de pagamento. E, se persistir o equívoco, recorra ao Poder Judiciário”.

De acordo com Anna Toledo, “caso o segurado identifique qualquer problema ou ausência do pagamento do 13º salário, a partir de agosto, “deverá procurar um posto do INSS para obter esclarecimentos ou realizar o contato por meio do telefone 135, da Previdência Social”.

 

Fonte: Diário do Grande ABC.