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Aposentados e pensionistas recebem primeira parcela do 13º de aposentados a partir desta quinta

Os depósitos começam para os segurados que recebem até um salário mínimo.

  • 8/25/16
  • IMPRENSA
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Caio Prates, do Portal Previdência Total

 

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberão a primeira parte da gratificação natalina, conhecida como 13º, a partir desta quinta-feira (25). Os depósitos da folha de agosto começam para os segurados que recebem até um salário mínimo. Aqueles  que recebem acima do salário mínimo terão seus benefícios creditados a partir do dia 1º de setembro. O calendário segue até o dia 8 de setembro. O calendário de pagamentos pode ser consultado no site da Previdência - www.previdencia.gov.br.

O pagamento da parcela do abono anual representa uma injeção extra de, aproximadamente, R$ 18,2 bilhões na economia. Mais de 29 milhões de benefícios serão acompanhados pelo adiantamento da gratificação. O decreto que autoriza a antecipação do pagamento da primeira parcela da gratificação foi publicado no Diário Oficial da União no último dia 25 de julho. A segunda parte do abono será creditada na folha de novembro e o desconto do Imposto de Renda, se for o caso, incidirá somente sobre a segunda parcela da gratificação.

 

Regras

O advogado de Direito Previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, observa que a primeira parcela do abono “corresponderá a até 50% do valor do benefício relativo ao mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios correspondentes a esse mês. A segunda parcela será a diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios relativos ao mês de novembro”.

Badari reforça que não haverá desconto de Imposto de Renda nesta primeira parcela. “De acordo com a legislação, o IR sobre o 13º só é cobrado em novembro, quando será paga a segunda parcela da gratificação”, afirma.

Anna Toledo, advogada especialista em Direito Previdenciário da Advocacia Marcatto, destaca que, ainda que o segurado do INSS tenha recebido um benefício previdenciário, no mesmo ano, por período inferior a 12 meses, terá direito ao abono de forma proporcional. “A única exigência é a espécie do benefício, o que de acordo com o artigo 120 do decreto regulamentador, por exemplo, terão direito ao 13º salário todos os que receberem os seguintes benefícios da previdência social: auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, aposentadoria, pensão por morte e auxílio-reclusão”, alerta.

Badari revela que, por lei, não têm direito ao 13º salário os segurados que recebem os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) e Renda Mensal Vitalícia (RMV), amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementarpor acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço e salário-família.

Os especialistas ressaltam que poderá haver diferenças de valores entre a primeira e segunda parcelas da gratificação. “Importante destacar que na primeira parcela não há deduções relativas ao IR. As deduções são realizadas na segunda parcela, mas somente para os benefícios tributáveis, o que, neste caso, poderá variar o valor das mesmas”, pontua Anna Toledo.

 

Cuidados

A regra para o pagamento desta gratificação é que seja feito sempre no valor integral do benefício que o segurado recebeu naquele ano, considerando como referência o salário de dezembro.De acordo com Anna Toledo, “caso o segurado identifique qualquer problema ou ausência do pagamento do 13º salário, a partir de agosto, “deverá procurar um posto do INSS para obter maiores esclarecimentos ou realizar o contato por meio do telefone 135 da Previdência Social informando a questão à autarquia”.

Fonte: Portal Previdência Total.