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Plano de saúde poderá ser obrigado a fornecer medicamento para doenças crônicas

Projeto veta a exclusão da cobertura a medicamento para uso domiciliar.

  • 2/2/17
  • GERAL
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Os planos de saúde poderão ser obrigados a fornecer medicamentos para o tratamento de doenças crônicas específicas. Tramita no Senado, de autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), o projeto (PLS 3/2016) veta a exclusão da cobertura a medicamento para uso domiciliar e torna obrigatória a cobertura, pelos planos de assistência ambulatorial, de uma lista de medicamentos especificada em regulamento.

Para Ana Amélia, é importantíssimo, do ponto de vista sanitário, garantir a assistência farmacêutica às pessoas com doenças crônicas, para incentivar a adesão ao tratamento e tornar mais efetiva a atenção prestada à sua saúde. A medida, segundo a senadora, também pode poupar gastos futuros com reinternações e procedimentos médicos complexos decorrentes de uma inadequação do tratamento inicial. Ela elogia o programa Farmácia Popular, do governo federal, mas aponta que a população atendida pelo programa costuma ser aquela que não tem plano de saúde.

A senadora ressalta que os dados de saúde disponíveis constatam que grande parte da população diagnosticada com doenças crônicas, como hipertensão ou diabetes, faz uso de medicamentos de uso contínuo, tanto na saúde suplementar quanto no Sistema Único de Saúde (SUS). No entanto, enquanto aproximadamente dois terços da população sem acesso a planos de saúde recebem gratuitamente todos os medicamentos de que fazem uso, ou parte deles, apenas um quarto da população com plano de saúde os recebe.

Ana Amélia reconhece algumas iniciativas privadas e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para garantir o fornecimento de medicamentos para o tratamento de doenças crônicas, mas destaca que ainda não foram consolidadas, na saúde suplementar, estratégias que assegurem, de forma ampla, a assistência farmacêutica adequada para os beneficiários de planos de saúde. Com informações da Agência Senado.

Fonte: Portal Previdência Total.