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Benefícios devidos pelo INSS devem ser corrigidos pela TR

Valores de benefícios previdenciários devem ser corrigidos pela Taxa Referencial (TR).

Valores de benefícios previdenciários devidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem ser corrigidos pela Taxa Referencial (TR), conforme determina o artigo 1-F da Lei nº 9.494/97. Foi o que a Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou em dois processos de execução movidos contra a autarquia. A atuação assegurou uma economia de R$ 56 mil para os cofres da Previdência Social.

Em um dos casos, o autor da ação havia obtido na Justiça o direito de receber benefício de pensão por morte retroativo. Ele pediu o pagamento de R$ 90,1 mil. No outro, a autora solicitava o pagamento de R$ 38,7 mil em auxílio-doença retroativo.

No entanto, os procuradores federais esclareceram que as quantias estavam excessivas, pois haviam sido corrigidas em desacordo com a legislação. Além disso, os autores haviam feito os cálculos aplicando juros desde antes da citação do INSS no processo, em afronta à Súmula nº 204 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Responsável pela análise do caso, a Vara Federal Única de São Miguel do Guaporé (RO) julgou procedente a impugnação da execução feita pelas procuradorias. A decisão reconheceu que o INSS deveria pagar apenas R$ 46,4 mil em um processo e R$ 26,4 mil no outro – conforme haviam apontado os procuradores federais. Com informações da AGU.

Fonte: Portal Previdência Total.